5 de maio de 2010

Praia da Estação realiza segundo Eventão

Reprodução do texto de divulgação do evento


Movimentação será realizada nos dias 8 e 9 de maio, na Praça da Estação

Dando prosseguimento às manifestações contra o decreto que proíbe eventos na Praça da Estação, manifestantes organizam a segunda edição do Eventão na Praia da Estação neste fim de semana. O evento-protesto será realizado em dois dias.

O protesto contestará, também, a mais recente medida do prefeito Márcio Lacerda, que determina a que a utilização do espaço público da Praça da Estação seja feita após pagamento de taxa de utilização. Tal medida – materializada pelos decretos 13.960 e 13.961 - foi editada na terça-feira, 4 de maio, e promulgada no DOM de 05 de maio.

No sábado, dia 8, haverá o retorno da Praia da Estação, às 10 horas. À uma da tarde, acontecerá a Oficina de Capoeira Angola, seguida por uma roda de capoeira. A Escola de Samba Cidade Jardim também estará presente, com a sua bateria tocando a partir das três da tarde. Fechando a tarde, Carlos Afro & Cia. apresentam um espetáculo de Dança Afrobrasileira. Às 17h, sai o cortejo do flashmob Que Trem É Esse, com a presença do Batuque Santuka.

Já no domingo, após o almoço com as mães, haverá o Boi do Terreiro Santa Isabel, às 15h. Em seguida, bandas do circuito independente de Belo Horizonte também farão sua participação – dentre elas, nomes como Maitê, Tempo Plástico, Grupo Porco & Retrigger e Dead Lover’s. Diretamente do Pará, haverá a participação especial de Juca Culatra & Power Trio.

Além dessa programação, todos que desejarem realizar intervenções são bem-vindos. Todos estão convocados a participar. Mais informações nos links www.pracalivrebh.wordpress.com e
www.eventao.wikispaces.com .



Início das manifestações

Com a promulgação do decreto 13.798/09, editado pelo prefeito da capital, manifestantes de diversos setores da sociedade e se reuniram, em protesto, na irreverente Praia da Estação, uma praia pública em pleno concreto belorizontino.

Caracterizadas de roupas de banho, pranchas de surfe e acompanhados da tradicional farofa, a manifestação caracteriza-se basicamente pela irreverência e descontração, em face à medida do prefeito que visa diminuir as manifestações culturais nas áreas centrais de Belo Horizonte.

Como segundo momento, dando continuidade ao movimento de contestação dessa proibição – considerada arbitrária e impopular –, organizou-se o primeiro Eventão, em março, com a presença de mais de 700 pessoas na Avenida dos Andradas.


Os decretos


DECRETO Nº 13.798 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 31 da Lei Orgânica Municipal, considerando a dificuldade em limitar o número de pessoas e garantir a segurança pública decorrente da concentração e, ainda, a depredação do patrimônio público verificada em decorrência dos últimos eventos realizados na Praça da Estação, em Belo Horizonte,
DECRETA:

Art. 1º - Fica proibida a realização de eventos de qualquer natureza na Praça da Estação, nesta Capital.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2010.

Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2009

Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte


Fonte: DOM 10/12/2009

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DECRETO N.º 13.960 DE 04 DE MAIO DE 2010
Revoga o Decreto nº 13.798, de 09 de dezembro de 2009.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e considerando a conclusão das atividades da Comissão Especial de Regulamentação de Eventos na Praça da Estação, instituída pelo Decreto n° 13.863, de 29 de janeiro de 2010,
DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 13.798, de 09 de dezembro de 2009.

Art. 2º - Os eventos deverão ser licenciados conforme o estabelecido no Decreto nº 13.792, de 02 de dezembro de 2009, e em Portaria da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul destinada a disciplinar a realização de eventos na Praça da Estação.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de maio de 2010

Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte


DECRETO N.º 13.961 DE 04 DE MAIO DE 2010
Altera o Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhe conferem o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica do Município e o art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1998,
DECRETA:

Art. 1º - O Anexo I do Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte Grupo II-A:

“II-A – UTILIZAÇÃO DA PRAÇA DA ESTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, PROPORCIONALMENTE AO NÚMERO DE DIAS:

1- De 1 a 2 dias.....................................................................R$ 9.600,00;
2- De 3 a 4 dias...................................................................R$ 14.400,00;
3- De 5 a 6 dias...................................................................R$ 19.200,00.” (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de maio de 2010

Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte




Fonte: DOM 05/05/2010.



Contato:
pracalivrebh@gmail.com
twitter.com/pracalivrebh
www.pracalivrebh.wordpress.com



SERVIÇO:
EVENTÃO NA PRAÇA
Praça da Estação, Belo Horizonte
Sábado e domingo, 08 e 09 de maio
Concentração: 9h

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