19 de janeiro de 2010

Praia da Estação toda semana!

2 comentários:

blogdamodesta disse...

Olá, sobre eventos na Praça Rui Barbosa, acho que agora o caso está "nos finalmentes".

Estive na Praça da Estação, com certa dificuldade, óbvio, devido o parkinsonismo. Levei o Decreto publicado hoje (30/1/2010). Foi bonito o espetáculo, o pessoal pediu caminhão-pipa, pena que hoje vi alguns/algumas comissionados/as e ex-comissionados/as da PBH, de biquíni e sunga, "fingindo" que participavam do movimento. Não achei legal. A foto fica borrada. O movimento acaba perdendo a característica. Mas, se a Praça é do povo, e eles/elas também são parte do povo, têm lá os seus direitos. Mas, que desvirtua a coisa, não resta dúvida. Queria ver, por exemplo, um/a comissionado do governo participando ativamente de uma Assembléia de Trabalhadores . Ficaria estranho, não?
Olhe o DECRETO Nº 13.863 DE 29 DE JANEIRO DE 2010. Caso não consiga, visite blogdamodesta.zip.net ou o DOM.

blogdamodesta disse...

Praça da Estação

Decreto Revogado
Texto de Modesta, e a publicação do DOM 05/05/2010 às 19:21

Revogação do Decreto que proibia eventos de quaisquer naturezas na

Praça da Estação.

Foi revogado, no dia quatro de maio de 2010, o Decreto Nº 13.798 que proibia eventos de quaisquer natureza na Praça Rui Barbosa, mais conhecida como "Praça da Estação". No mesmo dia foi publicado o Decreto Nº 13.961 que modifica um outro, de 1998, delimitando preços para a utilização da praça em questão. Quanto ao número de pessoas, já há Lei que trata do caso.

Não li "Manifestações culturais" no grupo que será tarifado (veja abaixo valor das tarifas). Seria bom que as pessoas relessem e consultassem todas as leis colocadas, para que compreendêssemos melhor o que foi resolvido.

Uma coisa é certa. O decreto de dezembro, causador de tanto quiproquó, já não existe mais!

Modesta Trindade Theodoro

___________________________________"Quarta-feira, 5 de Maio de 2010

...

DECRETO N.º 13.960 DE 04 DE MAIO DE 2010

Revoga o Decreto nº 13.798, de 09 de dezembro de 2009.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município e considerando a conclusão das atividades da Comissão Especial de Regulamentação de Eventos na Praça da Estação, instituída pelo Decreto n° 13.863, de 29 de janeiro de 2010,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 13.798, de 09 de dezembro de 2009.

Art. 2º - Os eventos deverão ser licenciados conforme o estabelecido no Decreto nº 13.792, de 02 de dezembro de 2009, e em Portaria da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul destinada a disciplinar a realização de eventos na Praça da Estação.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2010

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte"

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"UTILIZAÇÃO DA PRAÇA DA ESTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, PROPORCIONALMENTE AO NÚMERO DE DIAS:

1- De 1 a 2 dias...................R$9.600,00;

2- De 3 a 4 dias......R$14.400,00;

3- De 5 a 6 dias......R$19.200,00. (Decreto Nº 13.961)

Fonte: Diário Oficial do Município (DOM)
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